A Receita Federal publicou a primeira relação de contribuintes enquadrados como devedores contumazes, após a conclusão dos processos administrativos previstos na Lei Complementar nº 225/2026. A iniciativa mira casos de inadimplência persistente e sem justificativa, com foco em maior transparência fiscal e no combate a práticas que possam distorcer a concorrência.
Os primeiros nomes incluídos na lista pertencem ao setor fumageiro. Nesse segmento, os débitos identificados ultrapassam R$ 25 bilhões.
O enquadramento ocorre quando a falta de pagamento de tributos é considerada relevante, repetida e sem motivo aceito pela administração tributária. Antes da inclusão na relação oficial, os contribuintes foram notificados e tiveram 30 dias para quitar os valores, parcelar a dívida ou apresentar defesa.
Quem não regularizou a situação nem se manifestou dentro do prazo foi considerado revel e passou a constar na lista. Entre os critérios previstos estão dívida tributária acima de R$ 15 milhões, valor superior ao patrimônio declarado e manutenção da inadimplência em períodos consecutivos ou alternados dentro de 12 meses.
A atuação começou pelo setor fumageiro e também alcançou o mercado de combustíveis. Nesse ramo, os débitos superam R$ 30,6 bilhões, considerando informações da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Com a classificação como devedor contumaz, os contribuintes podem sofrer restrições previstas em lei. Entre elas estão a vedação ao recebimento de benefícios fiscais, o impedimento de participar de licitações públicas e a impossibilidade de aderir a determinados programas de regularização.
Também podem ser aplicadas medidas como restrições ligadas à recuperação judicial, declaração de inaptidão da inscrição no cadastro de contribuintes e cancelamento de selos concedidos em programas de conformidade.
A Receita Federal criou uma página específica sobre o tema. O espaço reúne orientações sobre os critérios de enquadramento, as fases do processo administrativo e as formas de regularização dos débitos.
O órgão afirma que a medida não é voltada a empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias. O objetivo é alcançar situações em que o não pagamento de tributos seja usado de forma planejada como estratégia de negócio.
O processo administrativo assegura contraditório e ampla defesa. As empresas notificadas podem quitar integralmente os débitos, solicitar parcelamento, apresentar documentos que comprovem regularidade, demonstrar patrimônio suficiente para afastar o enquadramento, contestar a classificação e recorrer em caso de decisão desfavorável.
A legislação também define hipóteses em que a empresa não deve ser enquadrada como devedora contumaz. Ficam fora, por exemplo, débitos parcelados e pagos regularmente, tributos suspensos por decisão judicial, valores em discussão administrativa, controvérsias jurídicas relevantes e casos de empresas afetadas por calamidades públicas ou crises comprovadas.
Para fins de enquadramento, juros, multas e encargos legais não entram no cálculo principal da dívida. Os contribuintes incluídos ou notificados seguem sujeitos às etapas administrativas previstas, com possibilidade de regularização ou contestação conforme as regras em vigor.
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