O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, na terça-feira (30), o pagamento retroativo de verbas adicionais a juízes, procuradores e promotores do Ministério Público. A Corte manteve, porém, a limitação de 35% acima do teto constitucional para esses valores.
A decisão foi tomada em julgamento virtual de recursos contra um entendimento firmado em março. Na ocasião, o Supremo havia imposto restrições aos pagamentos retroativos e definido parâmetros para gratificações e auxílios.
Com a nova posição, os repasses referentes a períodos anteriores poderão ser retomados, desde que observem o limite estabelecido pelo STF. Votaram nesse sentido os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia.
O julgamento também determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) envie ao Supremo, em até 30 dias, uma lista das verbas e gratificações pagas antes da fixação do limite pela Corte.
Os ministros Luiz Fux, André Mendonça, Dias Toffoli e Nunes Marques defenderam a liberação total dos valores retroativos, sem a trava de 35%.
As verbas conhecidas como “penduricalhos” são benefícios concedidos a servidores públicos e, em muitos casos, ficam fora do cálculo do teto remuneratório. O teto constitucional está fixado em R$ 46,3 mil. Com a regra mantida pelo STF, magistrados e integrantes do Ministério Público poderão receber cerca de R$ 62,5 mil por mês, somando salário-base e adicionais permitidos.
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