Novas regras definem entrada de alimentos trazidos do exterior ao Brasil
Viajantes que chegam ao Brasil com alimentos na bagagem devem observar as regras em vigor desde fevereiro. As normas do Ministério da Agricultura determinam quais itens podem entrar no país e quais precisam de autorização sanitária.
A medida busca reduzir o risco de entrada de pragas e doenças capazes de afetar a produção agropecuária, os animais e a saúde pública. As exigências podem valer mesmo para produtos fechados, com rótulo e em sua embalagem original.
Entre os itens que dependem de autorização estão carnes suínas e determinados produtos de origem animal ou vegetal classificados como de maior risco sanitário. Alimentos industrializados, como leite em pó, queijos, doces, biscoitos, geleias, bebidas, conservas e algumas carnes processadas, podem ser levados na bagagem quando estiverem íntegros, embalados corretamente e sem sinais de violação.
Nos casos em que houver controle sanitário, o viajante precisa informar os produtos na Declaração Eletrônica de Bens do Viajante, a e-DBV, e apresentar os documentos à fiscalização agropecuária ao chegar ao Brasil. Dependendo do item, também pode ser necessária autorização prévia de importação.
As exigências variam conforme o país de origem, principalmente quando há registros de doenças como gripe aviária, peste suína africana e dermatose nodular contagiosa. Produtos transportados fora das normas podem ser apreendidos e destruídos pelas autoridades sanitárias.
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