Municípios do Rio de Janeiro com situação de emergência ou calamidade pública reconhecida pelo Estado receberão R$ 45,5 milhões do Fundo Especial da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). O repasse, previsto na Lei 11.238/26, será destinado a 26 prefeituras, com R$ 1,75 milhão para cada uma, incluindo Teresópolis.
A norma teve autoria original do presidente da Alerj, deputado Douglas Ruas (PL), e do vice-presidente da Casa, Guilherme Delaroli (PL). O texto foi aprovado pelo Parlamento, sancionado pelo Poder Executivo e publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (26).
Os valores deverão ser usados exclusivamente em medidas emergenciais. A aplicação dos recursos está limitada às áreas de assistência social, saúde e recuperação de infraestrutura urbana e rural atingida por desastres naturais.
Segundo a legislação, apenas municípios com emergência ou calamidade pública homologada pelo Governo do Estado e publicada no Diário Oficial estão aptos a receber o repasse.
Douglas Ruas afirmou que a proposta buscou viabilizar uma resposta rápida da Alerj às cidades afetadas, com apoio às famílias e à reconstrução dos danos. Guilherme Delaroli destacou a necessidade de atuação do poder público diante das dificuldades enfrentadas pelas prefeituras.
A nova medida se soma à Lei 11.166/26, também ligada ao tema, que prevê o envio de quase R$ 30 milhões a outras 17 cidades do estado.
Serão beneficiados os municípios de Aperibé, Bom Jardim, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Casimiro de Abreu, Magé, Mesquita, Nova Iguaçu, Paraíba do Sul, Rio Bonito, Rio Claro, São José de Ubá, Varre-Sai, Cachoeiras de Macacu, Italva, São Fidélis, Japeri, Cardoso Moreira, Pinheiral, Resende, Vassouras, Nova Friburgo, Petrópolis, Teresópolis, Santa Maria Madalena e Volta Redonda.
O governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, sancionou a lei com veto parcial. Foi retirado do texto o trecho que atribuía ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) a obrigação de enviar à Alerj um relatório consolidado sobre a regularidade no uso dos recursos, incluindo eventuais irregularidades, pendências de prestação de contas ou indícios de desvio de finalidade.
De acordo com a justificativa do veto, a regra interferiria na autonomia administrativa do TCE-RJ e na competência do órgão para definir normas sobre sua organização, funcionamento e atividade fiscalizatória. Com a publicação da lei, os repasses ficam autorizados nos termos estabelecidos pelo texto sancionado.
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