Pessoas diagnosticadas com câncer podem ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre valores recebidos como aposentadoria, pensão ou reforma. A medida, prevista na legislação brasileira, busca reduzir o impacto financeiro enfrentado por pacientes durante e após o tratamento.
No Brasil, são registrados cerca de 704 mil novos casos de câncer por ano. Mesmo com direitos assegurados em lei, muitos pacientes não solicitam os benefícios disponíveis por desconhecimento ou falta de orientação sobre a documentação necessária.
A isenção do Imposto de Renda está prevista na Lei nº 7.713/1988. O benefício se aplica a pessoas com neoplasia maligna e pode ajudar a compensar despesas relacionadas ao acompanhamento médico, como remédios, exames, deslocamentos e outros cuidados de saúde.
O direito não depende exclusivamente de o paciente estar em tratamento ativo. Pessoas em remissão ou consideradas curadas também podem manter a isenção, desde que apresentem documentos médicos que comprovem o diagnóstico.
Também é possível pedir a restituição de valores de Imposto de Renda descontados de forma indevida nos últimos cinco anos. Para isso, é necessário comprovar que o contribuinte preenchia os requisitos legais para receber o benefício.
Além da isenção fiscal, pacientes com câncer podem ter acesso a outros direitos, como saque do FGTS e do PIS/Pasep, fornecimento de medicamentos de alto custo pelo SUS, prioridade em processos judiciais e administrativos e benefícios previdenciários, conforme as exigências previstas em lei.
A recomendação é reunir laudos, exames e demais documentos médicos que confirmem o diagnóstico para dar entrada nos pedidos e verificar quais benefícios podem ser solicitados em cada caso.
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